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Antes de falar com a gente.

As perguntas que mais chegam ao escritório, separadas por assunto. Não achou a sua? Pergunte pelo WhatsApp: quem responde é a equipe.

Perguntar pelo WhatsApp
01

O escritório

5 perguntas

Sim. Atendemos servidores municipais, estaduais e federais de qualquer lugar do Brasil. A conversa, o envio de documentos e o acompanhamento são feitos à distância, sem você precisar vir ao Rio.
Pelo WhatsApp ou pelo telefone. Você conta a situação, a equipe diz se é um caso em que podemos ajudar e quais documentos serão necessários. Só depois disso se fala em contratação.
Depende do tipo de caso. Alguns serviços têm valor fechado, como o planejamento previdenciário, e outros são combinados depois da análise dos documentos. O valor é sempre informado antes, por escrito.
Não, e desconfie de quem garante. A advocacia é uma atividade de meio: o que assumimos é o trabalho técnico bem feito, a estratégia certa para o seu caso e a transparência em cada etapa.
Cada área tem um advogado responsável, e a estratégia passa pelo sócio fundador. Você sabe desde o início com quem está falando.
02

Servidor público

3 perguntas

Vale. Aposentadoria e pensão podem ter sido calculadas pela regra errada ou sem alguma verba na base, e há direitos que só aparecem na aposentadoria, como a conversão de licenças não gozadas. Cada caso tem prazo próprio, por isso o ideal é conferir quanto antes.
Depende do caso, mas os mais comuns são contracheques, ficha ou assentamento funcional, extrato previdenciário (mapa de contribuição) e o ato de aposentadoria, quando houver. A equipe envia a lista exata depois da primeira conversa.
O quanto antes, de preferência ainda na sindicância. Os prazos de defesa são curtos e o que é dito no começo do processo pesa até o fim.
03

Planejamento previdenciário

1 pergunta

Na página própria do planejamento, em planejamento.bernardobrandao.com.br, com o que está incluso, o prazo de entrega e as formas de pagamento.
04

Superendividamento

3 perguntas

A pessoa física que, de boa-fé, não consegue pagar as dívidas de consumo sem comprometer o mínimo necessário para viver. A Lei 14.181/2021 trata desses casos.
Entra. Consignado, cartão de crédito, cheque especial e financiamentos de consumo podem ser reunidos num mesmo plano de pagamento. Algumas dívidas ficam de fora por lei, como as de crédito rural e as contraídas sem a intenção de pagar.
A lei prevê um prazo máximo de cinco anos para a quitação, preservando o mínimo existencial do devedor e da família.
05

Administração judicial

1 pergunta

Na página de administração judicial, dentro do processo de cada empresa: editais, listas de credores, plano e relatórios mensais.
→Ainda com dúvida?

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